Lei nº 3.241 de 30/12/1993

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 dez 1993

Dispõe sobre colocação de caixas coletoras de lixos, entulhos e resíduos de construções e dá outras providências.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Caixas Coletoras de Lixos, entulhos e resíduos de construções deverão ser assentadas junto ao prolongamento do meio fio onde permanecerão em frente das edificações a construir ou reformar:

§ 1º As caixas coletoras (containers) serão pintadas nas cores determinadas pelo Código de Trânsito, sobreposto por tarja fosforescente na cor amarela com 20cm de largura em toda extensão e ficarão do lado oposto à mão de acesso dos veículos;

§ 2º Na colocação de containers em frente a edificações em esquina, deverá ser respeitado o afastamento previsto por lei para estacionamento de veículos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1993.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal