Lei nº 3.240 de 04/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Dourados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dourados, o imóvel designado por Área A, desmembrada de parte da Fazenda Coqueiro, medindo 12.682,19 m², formato irregular, situado em frente da Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira esquina com a Rua Pedro Leite de Farias, lado par, com os seguintes limites e confrontações: ao norte 181,20 m com a Rua Pedro Leite de Farias; ao sul 182,82 m com parte da área remanescente denominada parte da Fazenda Coqueiro, matrícula nº 32.577, a leste 57,85 m com parte da área remanescente denominada parte da Fazenda Coqueiro, matrícula nº 32.577, a Oeste 82,13 m com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira, tudo de conformidade com o memorial descritivo e planta, aprovados pela Prefeitura em 12 de abril de 2006 e Certidão expedida pela Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, ART. nº 015011E-5046-DRJ CREA/MS, matrícula anterior nº 32.577, para a construção do Pavilhão de Eventos do Município de Dourados.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, no prazo de dois anos contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador