Lei nº 3.238 de 04/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Empresarial de Maracaju - ASSEMA, com sede e foro no Município de Maracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Empresarial de Maracaju - ASSEMA, com sede e foro no Município de Maracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária