Lei nº 3.234 de 04/07/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Nova Andradina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Andradina, os imóveis de terrenos nos 1 a 10, todos da quadra 24, que unificados perfazem uma área total de 8.000 m², imóveis matriculados sob nos 1.525, 1.526, 1.527, 1.528, 1.529, 1.530, 1.531, 1.532, 1.533 e 1.534, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina.
Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o artigo anterior à destinação vinculada ao fim para a qual foram doados, ou seja, para a construção de uma praça pública, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador