Lei nº 3.233 de 04/07/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2006
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos V e VII da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 7,50% (sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2006.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador