Lei nº 3.232 de 04/07/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006
Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul a doar, com encargo, o imóvel que especifica ao Município de Rio Brilhante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB autorizada a doar ao Município de Rio Brilhante o Lote 11 da Quadra nº 195-B, localizado no Conjunto Habitacional Morada do Sol (Projeto João de Barro) em Rio Brilhante, medindo 45 metros por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área de 2.250 metros quadrados, dentro dos seguintes limites: frente com a Rua 03, pelo lado direito com a Rua Cauiás, pelo lado esquerdo com os lotes nº 10 e nº 12, e fundos, com a Rua Dr. Boaventura, no qual foi edificado um centro de atividades coletivas com uma área de 144,26 metros quadrados, conforme registro e averbação constantes na matrícula nº 5.440, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante.
Art. 2º O imóvel será destinado à implantação e desenvolvimento do Projeto Municipal CONVIVER da Terceira Idade do Município de Rio Brilhante.
Art. 3º Se for comprovada mudança de destinação, o imóvel retornará automaticamente para o patrimônio da doadora.
Art. 4º O procedimento de transferência do imóvel, objeto desta Lei, obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador