Lei nº 3.231 de 04/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Jardim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jardim o imóvel objeto da matrícula nº 7.721, no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, livro nº 2.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é uma área de terreno urbana de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), da Quadra 25 do loteamento Vila Angélica, situado na cidade de Jardim.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, para a ampliação da Unidade Básica de Saúde, no prazo máximo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador