Lei nº 3.222 de 31/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2006

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.920, de 9 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.920, de 9 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNEPE, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária