Lei nº 3.202 de 18/04/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2006

Dispõe sobre a colocação, nas rodovias estaduais, das placas de orientação de destino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL deverá implantar ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 (quarenta) quilômetros uma da outra, placas de orientação de destino, conforme determinações constantes na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que indiquem a localização do hospital mais próximo, com infra-estrutura adequada para o atendimento de vítimas de acidente de trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2006.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente