Lei nº 3166 DE 20/01/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 jan 2025
Dispõe sobre a instituição da Campanha de Combate à Violência contra a Mulher no Trânsito e estabelece medidas para a conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Combate à Violência contra a Mulher no Trânsito, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres e prevenir práticas discriminatórias no ambiente viário.
Art. 2º A Campanha será coordenada pelo órgão competente de trânsito, em parceria com entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º A Campanha terá como foco principal:
I - promover a educação para o trânsito com enfoque na igualdade de gênero e no respeito aos direitos das mulheres;
II - sensibilizar a população sobre os impactos da violência de gênero no trânsito e suas consequências para a segurança viária e a sociedade como um todo;
III - incentivar a denúncia de casos de violência contra a mulher no trânsito e oferecer suporte às vítimas;
IV - implementar medidas de prevenção, como a capacitação de agentes de trânsito para identificar e intervir em situações de violência de gênero;
V - realizar campanhas de comunicação e conscientização, utilizando diversos meios de divulgação, tais como mídia impressa, eletrônica e redes sociais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de eventos, palestras, workshops e outras atividades educativas no âmbito da Campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei nº 214/2024, de autoria da Vereadora Solange Duailibe)