Lei nº 3.163 de 16/07/1993

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 jul 1993

Dispõe sobre a exigência de entrada e saída distintas nos estacionamentos das áreas centrais de Cuiabá-MT.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a partir desta data obrigado aos estacionamentos das áreas centrais de Cuiabá, a terem uma entrada e uma saída distintas de veículos.

§ 1º As entradas e saídas deverão ter sistema de identificação de sentido de direção.

§ 2º É dispensado o cumprimento das exigências deste artigo, para as garagens residenciais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em 16 de julho de 1993.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cuiabá