Lei nº 3136 DE 27/02/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 01 mar 2024
Torna obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Torna-se obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.
Art. 2º A memória de cálculo do IPTU deverá constar do respectivo carnê de pagamento, inclusive nos casos de segunda via e/ou emissão online pelo portal da SEMFAZ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada já para o exercício de 2023.
Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de fevereiro de 2024.
VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Vereador/ Presidente