Lei nº 313 DE 18/09/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 set 2012
Obriga as empresas de transporte coletivo da cidade de Manaus a divulgarem ao lado da porta de entrada e saída dos ônibus as datas do ano de fabricação e do início de operação do veículo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu Promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade das empresas de transportes coletivos urbanos da cidade de Manaus, inclusive alternativos e executivos, divulgarem ao lado da porta de entrada e saída dos ônibus as datas do ano de fabricação e do início de operação do veículo.
Parágrafo único. A identificação deve ser afixada nas portas de entrada e saída do veículo, visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.
Art. 2º. O descumprimento às determinações desta Lei, implicará multa em Unidade Fiscal do Município vigente e atualizada, da seguinte forma:
I - Na primeira autuação aplicação de 200 Unidades Fiscais do Município;
II - Na primeira reincidência aplicação de 300 Unidades Fiscais do Município;
III - Na segunda reincidência aplicação de 400 Unidades Fiscais do Município;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de setembro de 2012.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Verª VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidoria-Geral