Lei nº 313 DE 18/09/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 set 2012

Obriga as empresas de transporte coletivo da cidade de Manaus a divulgarem ao lado da porta de entrada e saída dos ônibus as datas do ano de fabricação e do início de operação do veículo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu Promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade das empresas de transportes coletivos urbanos da cidade de Manaus, inclusive alternativos e executivos, divulgarem ao lado da porta de entrada e saída dos ônibus as datas do ano de fabricação e do início de operação do veículo.

 

Parágrafo único. A identificação deve ser afixada nas portas de entrada e saída do veículo, visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.

 

Art. 2º. O descumprimento às determinações desta Lei, implicará multa em Unidade Fiscal do Município vigente e atualizada, da seguinte forma:

 

I - Na primeira autuação aplicação de 200 Unidades Fiscais do Município;

 

II - Na primeira reincidência aplicação de 300 Unidades Fiscais do Município;

 

III - Na segunda reincidência aplicação de 400 Unidades Fiscais do Município;

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 18 de setembro de 2012.

 

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

 

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

 

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

 

Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

 

Ver. PAULO NASSER

Secretário Geral

 

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS

1º Secretário

 

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

 

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

 

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

 

Verª VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidoria-Geral