Lei nº 310 DE 28/08/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 ago 2012
Obriga os clubes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, ou de lazer que tenham piscina, a manterem de plantão um médico ou paramédico com ambulância, para atendimento a casos de emergência, no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º. Torna-se obrigatória a presença de um médico ou paramédico plantonista nos clubes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que possuam piscina, para efetuar os primeiros atendimentos nos casos de emergência.
Art. 2º. Também se torne obrigatória a disponibilidade permanente de uma ambulância para transportar as vítimas as unidades hospitalares mais próximas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Manaus, 28 de agosto de 2012.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIK
2º Vice-Presidente
Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSE
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3ª Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral