Lei nº 310 DE 28/08/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 ago 2012

Obriga os clubes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, ou de lazer que tenham piscina, a manterem de plantão um médico ou paramédico com ambulância, para atendimento a casos de emergência, no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

Art. 1º. Torna-se obrigatória a presença de um médico ou paramédico plantonista nos clubes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que possuam piscina, para efetuar os primeiros atendimentos nos casos de emergência.

 

Art. 2º. Também se torne obrigatória a disponibilidade permanente de uma ambulância para transportar as vítimas as unidades hospitalares mais próximas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

 

Manaus, 28 de agosto de 2012.

 

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

 

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

 

Ver. MASSAMI MIK

2º Vice-Presidente

 

Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

 

Ver. PAULO NASSE

Secretário-Geral

 

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS

1º Secretário

 

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

 

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3ª Secretário

 

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

 

Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral