Lei nº 309 DE 24/07/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jul 2012
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de celular nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras no município de Manaus e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º. Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalarem sistema para bloqueio de sinal de telefonias móveis (celulares) para evitar que clientes façam e recebam chamadas durante o tempo que estiverem nos estabelecimentos financeiros no município de Manaus.
Art. 2º. Os equipamentos não poderão bloquear ligações de emergência, nas respectivas instituições financeira e bancarias.
Art. 3º. O sistema de bloqueio de sinal para telefonias móveis (celulares) deverá ser tecnicamente eficiente para atender o previsto no Art. 2º.
Art. 4º. Para se adaptarem às exigências desta Lei, as instituições bancárias e financeiras disporão de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 24 de julho de 2012.
Ver. ISSAC TAYAH
Presidente
Ver. MAROEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3ª Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Verª. VILMA FLORENÇO QUIROZ
Ouvidora-Geral