Lei nº 309 DE 24/07/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jul 2012

Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de celular nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras no município de Manaus e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

 

Art. 1º. Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalarem sistema para bloqueio de sinal de telefonias móveis (celulares) para evitar que clientes façam e recebam chamadas durante o tempo que estiverem nos estabelecimentos financeiros no município de Manaus.

 

Art. 2º. Os equipamentos não poderão bloquear ligações de emergência, nas respectivas instituições financeira e bancarias.

 

Art. 3º. O sistema de bloqueio de sinal para telefonias móveis (celulares) deverá ser tecnicamente eficiente para atender o previsto no Art. 2º.

 

Art. 4º. Para se adaptarem às exigências desta Lei, as instituições bancárias e financeiras disporão de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 24 de julho de 2012.

 

Ver. ISSAC TAYAH

Presidente

 

Ver. MAROEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

 

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

 

Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3ª Vice-Presidente

 

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

 

Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS

1º Secretário

 

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

 

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

 

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

 

Verª. VILMA FLORENÇO QUIROZ

Ouvidora-Geral