Lei nº 3.028 de 18/07/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jul 2002

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o item 15 à alínea d do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 18..............................................................................................................

II- ..................................................................................................................................

d-..................................................................................................................................

15 - areia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ