Lei nº 3.015 de 30/11/1993

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 1993

Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 - Código Tributário do Município (isenta de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de jogos de futebol realizados pelos clubes profissionais), e dá outras providências.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 155, item 28, letra e, da Lei nº 1.466/73, modificado pelo art. 1º, item 59, letra f, da Lei nº 2.459/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

"59 - ..............................................

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão, exceção aos jogos de futebol realizados pelos clubes profissionais;"

Art. 2º O art. 159, da Lei nº 1.466/73, modificado pelo art. 2º, da Lei nº 2.373/86, em seu § 1º, inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º .............................................

III - as federações, associações e clubes desportivos;"

Art. 3º O item 6, da Tabela I, anexa à Lei nº 2.373/86, modificado pelo item 06, da Tabela I, anexa à Lei nº 2.684/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ÍTEM 06 - Outros serviços de diversões públicas."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 1993

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Prefeito Municipal