Lei nº 301 DE 20/03/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 mar 2012

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do fornecimento de água no município de Manaus e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

Art. 1º. Torna-se expressamente proibida a cobrança da taxa de religação do fornecimento de água e rede de esgoto pela empresa concessionária deste serviço público nos imóveis residenciais, industriais e comerciais do município de Manaus.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus, 20 de março de 2012.

 

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

 

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice Presidente

 

Ver. MASSAMI

2º Vice Presidente

 

Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice Presidente

 

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

 

Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS

1º Secretário

 

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

 

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

 

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

 

Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral