Lei nº 301 DE 20/03/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 mar 2012
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do fornecimento de água no município de Manaus e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu promulgo, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º. Torna-se expressamente proibida a cobrança da taxa de religação do fornecimento de água e rede de esgoto pela empresa concessionária deste serviço público nos imóveis residenciais, industriais e comerciais do município de Manaus.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 20 de março de 2012.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice Presidente
Ver. MASSAMI
2º Vice Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral