Lei nº 2993 DE 05/11/2025
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 nov 2025
Institui o programa de modernização da administração tributária e de incentivo à arrecadação municipal.
O Prefeito Municipal de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Modernização da Administração Tributária e de Incentivo à Arrecadação Municipal (PROMAT-Macapá), com os seguintes objetivos:
I - Aperfeiçoar a arrecadação dos tributos municipais;
II - Modernizar os sistemas de gestão e fiscalização tributária;
III - Estimular a formalização da economia local;
IV - Preparar o Município para a transição decorrente da Reforma Tributária nacional (IBS e CBS);
V - Promover a justiça fiscal e a equidade tributária.
Art. 2º Para atingir os objetivos do PROMAT-Macapá, o Município poderá:
I - Implantar sistemas eletrônicos de controle, arrecadação e fiscalização de tributos;
II - Desenvolver e integrar bases de dados com outros entes federativos;
III - Criar unidades especializadas de inteligência fiscal e auditoria tributária;
IV - Firmar convênios com órgãos públicos, inclusive da União e Estado, para compartilhamento de informações e fiscalização conjunta;
V - Conceder incentivos à formalização de empresas e profissionais autônomos, com redução temporária de alíquotas ou parcelamentos facilitados;
VI - Criar programa de educação fiscal para contribuintes e agentes públicos.
Art. 3º O Município poderá instituir por decreto municipal:
I - Cadastro eletrônico unificado de contribuintes;
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com incentivo à emissão por meio de sorteios e premiações.
Art. 4º O Executivo poderá instituir Comitê Municipal de Transição Tributária, com a função de planejar a adaptação do Município à reforma tributária nacional, especialmente quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 .
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 05 de Novembro de 2025.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ