Lei nº 2992 DE 05/11/2025

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 nov 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais por empresas que prestem serviços públicos.

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que todas as empresas, pessoas físicas ou jurídicas, contratadas por meio de licitação ou outro instrumento legal que exerçam prestação de serviços públicos no Município de Macapá, a emitirem suas respectivas notas fiscais da prestação de serviço no âmbito do Município de Macapá.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços públicos aqueles decorrentes da concessão, permissão, autorização, terceirização, ou qualquer forma de delegação contratual, com ônus para a administração pública municipal direta ou indireta, do Município de Macapá, Governo do Estado do Amapá ou União Federal.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Advertência escrita, na primeira ocorrência;

II - Multa administrativa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das penalidades contratuais, na reincidência;

III - Comunicação ao órgão contratante para fins da apuração de responsabilidade e rescisão contratual, se cabível.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria Geral do Município de Macapá, a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 05 de Novembro de 2025.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ