Lei nº 2991 DE 05/11/2025

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 nov 2025

Dispõe sobre a instalação do botão de pânico nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.

O Prefeito Municipal de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação do botão de pânico nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, do Município de Macapá, que permita o contato direto com a Guarda Civil Metropolitana de Macapá, em caso de emergência.

Art. 2º O acionamento do botão de pânico poderá ser realizado por qualquer funcionário do estabelecimento, professor ou aluno em situações de perigo iminente, tais como invasões, ameaças de atentados, atos de violência ou outras situações que coloquem em risco a segurança dos alunos e funcionários.

Art. 3º As escolas deverão promover treinamentos regulares com os funcionários, professores e alunos para o uso correto do botão de pânico, bem como para as emergências que possam ocorrer dentro do ambiente escolar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BAHIA, em Macapá-AP, 05 de Novembro de 2025.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ