Lei nº 2940 DE 21/08/2025

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 ago 2025

Institui a política municipal de negócios de impacto no município de Macapá, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de eventos do Município de Macapá, o Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino.

§ 1° Trata-se de um evento organizado sob a forma de painel, debate, palestra ou congresso a ser realizado anualmente, reunindo representantes de entidades públicas e privadas relacionadas aos direitos das mulheres e ao empreendedorismo feminino.

Art. 2° O Fórum ao qual se refere o art. 1° será realizado, todo ano no mês de março, mês do dia Internacional da Mulher.

Art. 3° O objetivo do Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino é:

I - Contribuir para a conscientização sobre os desafios para se tornar ou se manter como uma mulher empreendedora.

II - Compartilhar conhecimento sobre o empreendedorismo da mulher.

III - Orientar e disseminar informações para o acesso de mais mulheres ao ambiente do empreendedorismo.

IV - Divulgar iniciativas que representem oportunidades de emprego e renda a mulheres de Macapá.

Art. 4° Caberá à Procuradoria Especial da Mulher, estabelecida na Câmara Municipal de Macapá, escolher o dia a ser realizado e organizar o Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino, em parceria com entidades públicas e privadas locais.

§ 1° Os recursos necessários para atender as possíveis despesas com a execução do Fórum serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21 de Agosto de 2025.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ