Lei nº 2940 DE 21/08/2025
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 ago 2025
Institui a política municipal de negócios de impacto no município de Macapá, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de eventos do Município de Macapá, o Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino.
§ 1° Trata-se de um evento organizado sob a forma de painel, debate, palestra ou congresso a ser realizado anualmente, reunindo representantes de entidades públicas e privadas relacionadas aos direitos das mulheres e ao empreendedorismo feminino.
Art. 2° O Fórum ao qual se refere o art. 1° será realizado, todo ano no mês de março, mês do dia Internacional da Mulher.
Art. 3° O objetivo do Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino é:
I - Contribuir para a conscientização sobre os desafios para se tornar ou se manter como uma mulher empreendedora.
II - Compartilhar conhecimento sobre o empreendedorismo da mulher.
III - Orientar e disseminar informações para o acesso de mais mulheres ao ambiente do empreendedorismo.
IV - Divulgar iniciativas que representem oportunidades de emprego e renda a mulheres de Macapá.
Art. 4° Caberá à Procuradoria Especial da Mulher, estabelecida na Câmara Municipal de Macapá, escolher o dia a ser realizado e organizar o Fórum Municipal do Empreendedorismo Feminino, em parceria com entidades públicas e privadas locais.
§ 1° Os recursos necessários para atender as possíveis despesas com a execução do Fórum serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21 de Agosto de 2025.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ