Lei nº 2921 DE 10/11/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Altera a Lei Nº 2530/2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá.

A Governadora do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.530, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Art. 10-A. Os órgãos públicos do Estado do Amapá deverão promover campanhas de conscientização do Cordão de Girassol, anualmente, mediante os critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, com o objetivo de informar e disseminar o conhecimento sobre deficiências ocultas.

Art. 10-B. As ações da campanha poderão ser ministradas nas unidades da Administração Pública direta e indireta, nas empresas concessionárias de serviços públicos e nos estabelecimentos privados, por profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e psicologia, tendo por diretrizes:

I - a conscientização sobre as deficiências ocultas, por meio de palestras, cartazes e atividades educativas;

II - o incentivo à participação da comunidade escolar, por meio de programas de voluntariado e parcerias com entidades e organizações da sociedade civil;

III - o desenvolvimento de ações educativas, tais como palestras e seminários, nos diversos segmentos da sociedade, bem como panfletagem, caminhadas e outras estratégias que promovam a reflexão, a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre as deficiências ocultas, especialmente pelos familiares, podendo ainda firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos;

IV - a capacitação de funcionários para identificação e atendimento.

Art. 10-C. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALLINY SERRÃO

Governadora, em exercício