Lei nº 2867 DE 24/05/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 mai 2023

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Palmas, e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos desta Lei, que em todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado de uso coletivo e, em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo são incluídas no percentual de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma, conforme previsto na Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015.

Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Ao órgão municipal responsável pela mobilidade urbana cabe a implementação das vagas nos espaços públicos e a fiscalização nos estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, referentes aos estacionamentos públicos, correrão a conta do orçamento vinculado à mobilidade urbana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 24 de maio de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas