Lei nº 2.858 de 17/09/1999

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2010

Acrescenta parágrafo ao art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que instituiu o Código Tributário Municipal.

Art. 1º O art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passará a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

"Art. 61 - .......................................................................................

§ 13 - No caso de o cônjuge supérstite dividir com herdeiros a propriedade do imóvel referido no inciso XXIII, a isenção persistirá até o seu falecimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1999.

Gerson Bergher

Presidente