Lei nº 2838 DE 18/05/2023
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mai 2023
Altera a Lei nº 1.392, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do Estado do Amapá.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 6º-A e 6º-B à Lei nº 1.392 , de 29 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(.....)
Art. 6º-A. O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Art. 6º-B. O valor acrescentado em virtude da penalidade prevista no art. 6º-A será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador