Lei nº 2837 DE 29/12/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Dispõe sobre a retirada de fios em desuso e/ou inutilizados dos postes de energia elétrica que não estejam mais sendo utilizados no Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica localizados no Município de Palmas.

Art. 2º A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar os alinhamentos ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas.

Art. 3º Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar anualmente ao Poder Executivo Municipal um relatório das ações de retiradas ou correções dos fios.

Art. 4º As fiações nos postes, a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de dezembro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas