Lei nº 2828 DE 29/12/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Palmas, na forma que menciona.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município Palmas será obrigado a prestar socorro.

Art. 2º Considera-se infração administrativa deixar o motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.

Art. 3º O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.

Art. 4º Fica autorizado o Município de Palmas a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de dezembro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas