Lei nº 2825 DE 29/12/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Torna obrigatória a prestação de orientações pelas agências bancárias situadas no município de Palmas, sobre golpes financeiros praticados contra idosos, e dá outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as agências bancárias, situadas no município de Palmas, a prestarem orientações para os idosos quanto aos golpes financeiros praticados na região.

Art. 2º A prestação de orientações de que trata o artigo 1º tem como propósitos:

I - coibir a violência financeira ou patrimonial contra os idosos, no âmbito familiar e comunitário, decorrente das seguintes formas de exploração ilegal:

a) apropriação indébita de recursos financeiros ou de bens materiais;

b) administração fraudulenta de cartão de benefício previdenciário.

II - enfrentar a violência financeira institucional, interpretada como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento ou o pleno conhecimento dos idosos quanto aos dispositivos dos contratos;

III - informar sobre golpes realizados por meio de aparelhos eletrônicos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de dezembro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas