Lei nº 280 de 06/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011

Torna obrigatório o envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis de alunos das escolas públicas e particulares do município de Manaus e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Todas as escolas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio da Rede Pública e Particular da cidade de Manaus deverão encaminhar informações escolares aos pais e/ou responsáveis legais sobre freqüência e rendimentos, bem como comunicados a respeito de reuniões de pais e mestres, execução de proposta pedagógica e calendário escolar.

Art. 2º As escolas deverão manter o cadastro dos alunos atualizados para que as informações a respeito dos mesmos possam ser enviadas por meio das agências dos Correios, por meio da Internet (e-mail), via fax e/ou similares.

Art. 3º As informações de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas bimestralmente.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 06 de abril de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

1º Secretário

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LINA

Corregedor-Geral

Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral