Lei nº 280 de 06/04/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011
Torna obrigatório o envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis de alunos das escolas públicas e particulares do município de Manaus e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Todas as escolas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio da Rede Pública e Particular da cidade de Manaus deverão encaminhar informações escolares aos pais e/ou responsáveis legais sobre freqüência e rendimentos, bem como comunicados a respeito de reuniões de pais e mestres, execução de proposta pedagógica e calendário escolar.
Art. 2º As escolas deverão manter o cadastro dos alunos atualizados para que as informações a respeito dos mesmos possam ser enviadas por meio das agências dos Correios, por meio da Internet (e-mail), via fax e/ou similares.
Art. 3º As informações de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas bimestralmente.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 06 de abril de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Verª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LINA
Corregedor-Geral
Verª. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral