Lei Nº 2790 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 jan 2026

Altera dispositivos da Lei Nº 2170/2021, institui a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Boa Vista-RR, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.170, de 11 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º Esta Lei estabelece como direito da pessoa com deficiência a sua correta identificação através de documento oficial denominado ?Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência ? CMPD.

§ 1º O documento oficial de que trata esta Lei, será expedido pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com deficiência do Município de Boa Vista.

§ 2º Para fins desta Lei a pessoa com deficiência é aquela que estiver assim classificada nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.?

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 2.170, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Considera-se Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.?

§ 1º Fica assegurada para a pessoa com deficiência identificada através da Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de ?saúde, educação e assistência social?.

§ 2º (REVOGADO)?

Art. 3º O caput do Art. 3º, e os incisos IV, V, VIII e IX, da Lei nº 2.170, de 11 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º Para fins desta Lei, os órgãos responsáveis pela execução da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Boa Vista, ficam autorizados para expedir a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com deficiência no Município, documento este que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

I ? (?)

(?)

IV ? nome, filiação, local e data de nascimento do identificado;

V ? fotografia, no formato 3x4 cm;

VI ? (REVOGADO) 

II ? (REVOGADO)

VIII ? nome e telefone do cuidador ou responsável legal caso o órgão expedidor verifique a necessidade;

IX ? tipo sanguíneo, alergias a medicamentos, caso seja necessário.?

Art. 4º Ficam aletrados os Art. 4º, Art. 5º e seu parágrafo único e Art. 6º , da Lei nº 2.170, de 11 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Art. 5º A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), será expedida sem qualquer custo para o requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico com a CID, de seus documentos pessoais, bem como dos seus responsáveis legais e comprovante de endereço.

Parágrafo único. No caso de pessoa estrangeira deficiente, naturalizada ou domiciliada no Brasil, deverá ser apresentado comprovante de endereço domiciliado no Município de Boa Vista.

Art. 6º A Administração Pública Municipal deverá ainda fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência.?

Art. 5º O Art. 9º, da Lei nº 2.170, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social ? SMAS, junto aos Centro de Referência de Assistência Sociais ? CRAS, o órgão responsável pela expedição da Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).?

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 30 de dezembro de 2025.

Marcelo Zeitoune

Prefeito em exercício de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO VICE-PREFEITO