Lei nº 279 de 06/04/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em Braille nos pontos de ônibus, contendo o número destes.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Torna-se obrigatória, nos pontos de ônibus da cidade de Manaus, a instalação de placas informativas em Braille, as quais deverão conter o número de identificação das linhas de ônibus que realizam paradas naquele local.
Art. 2º Caberá à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU - definir a forma e o tamanho padrão das placas metálicas por meio de portaria, editada no prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º As placas de identificação das linhas de ônibus serão instaladas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 06 de abril de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VICTOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral