Lei nº 279 de 06/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em Braille nos pontos de ônibus, contendo o número destes.

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Torna-se obrigatória, nos pontos de ônibus da cidade de Manaus, a instalação de placas informativas em Braille, as quais deverão conter o número de identificação das linhas de ônibus que realizam paradas naquele local.

Art. 2º Caberá à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU - definir a forma e o tamanho padrão das placas metálicas por meio de portaria, editada no prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º As placas de identificação das linhas de ônibus serão instaladas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 06 de abril de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

1º Secretário

Ver. VICTOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral