Lei Nº 2781 DE 29/12/2025
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 05 jan 2026
A disponibilização do carnê de IPTU em braille para os contribuintes com deficiência visual.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Art. 2º Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista ? RR, 29 de dezembro de 2025.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA