Lei nº 2781 DE 05/12/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 dez 2022

Dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e colocação de piercing e assemelhados em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com fins estéticos no âmbito do Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas no âmbito do Município de Palmas a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 5 de dezembro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria da Vereadora Professora Iolanda Castro)