Lei nº 2750 DE 22/08/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2022

Dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos.

Art. 2º É vedado fazer distinção de valores entre homens e mulheres nas premiações concedidas em competições esportivas e culturais em que haja o emprego de recursos públicos, ou promovido por entidades que se beneficiem desses recursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador