Lei nº 2736 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 abr 2020

Proíbe concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água de cobrarem tarifa mínima de consumo ou adotar práticas semelhantes no âmbito do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador Edwilson Negreiros, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água proibidas de cobrarem tarifa mínima de consumo ou adotar práticas semelhantes no âmbito do Município de Porto Velho.

Art. 2º As concessionárias e prestadoras de serviços essenciais terão que implantar a cobrança justa sobre o fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.

Art. 3º O descumprimento do previsto nesta Lei implicará o ressarcimento, a cada consumidor, pela concessionária ou prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água do dobro do valor cobrado dele a maior, individualmente considerado, devidamente corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e acrescido dos juros legais, contados da data da cobrança até o efetivo ressarcimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2020.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente