Lei nº 2733 DE 11/02/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 mai 2020

Proíbe as cobranças das Bandeiras Tarifárias (Amarela e Vermelha) pela empresa concessionária de Energia Elétrica, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida as cobranças das Bandeiras Tarifárias (Amarela e Vermelha), nas faturas dos consumidores, pela empresa concessionária de Energia Elétrica, no âmbito do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. Todas as faturas de Energia Elétrica dos Consumidores de Porto Velho deverão permanecer com a bandeira tarifária de cor "Verde" de janeiro a dezembro.

Art. 2º A concessionária de fornecimento de Energia Elétrica que não cumprir o disposto acima, estará sujeita a multa e demais sanções. Será aplicada primeiramente a sanção de advertência e, depois de verificado outro descumprimento, será aplicada multa diária, equivalente a 200 (duzentos) UPF (Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho).

Parágrafo único. Em caso de reiteradas reincidências no descumprimento da presente Lei, a multa será dobrada, e assim sucessivamente.

Art. 3º A fiscalização do dispositivo nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções, devendo os valores das multas aplicadas serem destinadas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de fevereiro de 2020

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente