Lei nº 2731 DE 07/02/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 fev 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal, informações acerca das obras públicas paralisadas, contendo os motivos e período de interrupção da obra.

Parágrafo único. Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com as atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º No site Oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1º desta lei, deverá conter também os dados do Órgão Público ou concessionária responsável pela obra.

Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que se trata o art. 1º desta Lei, o responsável pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o motivo da paralisação da obra.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito