Lei nº 2.729 de 11/12/1989

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera o artigo 4º e §§ da Lei nº 1.438 de 19 de dezembro de 1975, Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei nº 2.077, de 21 de junho de 1983.

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º e §§ da lei nº 1.438, de 19 de dezembro de 1975, com redação dada pela Lei nº 2.077, de 21 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Toda e qualquer importância devida aos cofres públicos municipais, decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas e preços públicos, e ainda, dívida ativa, serão expressas na legislação fiscal municipal por meio de múltiplos, submúltiplos de uma unidade denominada "Unidade de Padrão Fiscal de Cuiabá", representada pela sigla UPF".

"§ 1º - O valor da "UPF" será atualizado mensalmente por Ato do Executivo, com base nos índices oficiais adotados pela legislação federal, para atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Nacional".

"§ 2º - A "UPF" será expressa em moeda corrente, tomado como valor inicial o valor de referência de financiamento, fixado para o mês de agosto de 1989 em NCZ$ 20,99(Vinte cruzados novos e noventa e nove centavos), devendo ser corrigido na forma do parágrafo anterior, passando a vigorar, com seu valor atualizado, a partir de 1º de Janeiro de 1990".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 01.01.1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO, 11 de dezembro de 1989.

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal