Lei PMM nº 2717 DE 14/11/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 nov 2023

Institui a campanha "Orla Limpa!" no município de Macapá, a ser realizada em qualquer data do ano como parte das atividades voltadas à educação ambiental e preservação da orla do Rio Amazonas.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha "Orla Limpa!", no Município de Macapá, a ser realizada em qualquer data do ano como parte das atividades voltadas à educação ambiental e preservação da Orla do Rio Amazonas.

Art. 2° Para fins de aplicabilidade desta Lei deve-se considerar os seguintes objetivos:

I - desenvolver, diretamente ou por meio de parceiras com entidades públicas ou privadas, o entendimento da sociedade acerca da importância de manter limpa a Orla do Rio Amazonas;

II - estimular a conservação e o uso de espaços da Orla por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

III - divulgar informações sobre o estado de conservação do meio ambiente e das maneiras de participação ativa da sociedade para a sua concretização;

IV - envolver ativamente a Câmara Municipal com outros órgãos públicos e privados nos debates acerca da educação ambiental e poluição dos espaços públicos.

Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes dos princípios e do regime adotados pelo Município.

Art. 3* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio

LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 14 de Novembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ

Projeto de Lei n° 084/2023-CMM Autor: Ver. João Mendonça.