Lei PMM nº 2714 DE 14/11/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 nov 2023

Institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas e raras que não são perceptíveis no município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá: Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Instituído no âmbito do Município de Macapá, o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas e raras que não são perceptíveis.

Art. 2° Para fins de conhecimento e aplicabilidade desta Lei deve-se considerar:

I - Deficiência oculta, rara ou não visível, aquela deficiência que geralmente não é identificada de imediata, e em determinadas situações passam despercebidas pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas (escolas, repartições públicas, igrejas, entre outros), são aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Cordão de Girassol: é uma faixa estreita de tecido verde com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá que irão conter informações úteis, e que ficarão a critério do portador ou de seus respectivos responsáveis.

Art. 3° O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas e raras que não são perceptíveis, bem como a seus responsáveis e atendentes pessoais, porém, para que possam adquirir, os mesmos deverão comprovar sua deficiência através de laudos médicos e também comprovar a necessidade de acompanhantes.

Parágrafo único. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências.

Art. 4º Os estabelecimentos de cunho público e privado deverão instruir seus funcionários e colaboradores, quanto à forma de identificação de pessoas com deficiências ocultas e raras que não são perceptíveis a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como a conduta que devem ser adotados para diminuir as dificuldades dessas pessoas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 14 de Novembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ

Projeto de Lei n° 053/2023-CMM Autor: Ver. João Mendonça.