Lei nº 2710 DE 27/11/2020
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 nov 2020
Dispõe sobre políticas emergenciais para o setor da Cultura no município de Manaus, durante a pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º Fica garantido o incentivo, via fomento direto ou via fomento por renúncia fiscal, a projetos culturais que tenham sido aprovados pela Prefeitura para realização em 2020, dentro dos prazos estabelecidos nos editais, estando estes projetos em fase de préprodução, produção, execução em andamento, pré-estreia, estreia ou temporada.
§ 1º Os projetos culturais aprovados deverão reorganizar seus cronogramas, quando necessário, para execução e finalização até um ano após o fim do estado de calamidade pública referido no art. 1º da presente Lei.
§ 2º (VETADO).
Art. 3º Durante a vigência do estado de calamidade pública referido no art. 1.º da presente Lei, é necessária a formulação de editais de fomento a projetos culturais, nos termos deliberados em conjunto com a Manauscult, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio das redes sociais e de outras plataformas digitais.
Art. 4º Durante a vigência do estado de calamidade pública referido no art. 1.º da presente Lei, é necessária a manutenção e a execução de contratos que estejam em vigor com organizações da sociedade civil cujo objeto seja a gestão, produção ou prestação de serviços para equipamentos culturais do município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de novembro de 2020.
ARTUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus