Lei nº 2708 DE 03/11/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 08 nov 2023

Dispõe sobre a implementação de tendas violetas ou tendas identificadas com faixas ou cartazes violetas com dizeres de combate à violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da instalação de tendas violetas, ou tendas identificadas com faixas ou cartazes violetas com dizeres de combate à violência sexual, em eventos culturais promovidos em espaços públicos no Município de Macapá, com o objetivo de prevenir e combater a violência sexual.

Art. 2º As tendas violetas deverão ser espaços seguros e acolhedores, destinados a oferecer informações, orientações, apoio psicológico e encaminhamento a serviços de assistência às vítimas de violência sexual.

Art. 3º As tendas violetas deverão ser instaladas em locais de fácil acesso e visibilidade nos eventos culturais, devendo estar devidamente identificadas com sinalização visível e clara.

Art. 4º A implementação e manutenção das tendas violetas ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente, em colaboração com entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos diretos das mulheres e ao combate à violência sexual.

Art. 5º A falta de cumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pelos eventos culturais às seguintes penalidades;

I - Advertência;

II - Multa, cujo valor será definido pelo órgão municipal competente, considerando a gravidade da infração e a reincidência;

III - Suspensão da realização de eventos culturais em espaços públicos por determinado período.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de Novembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ