Lei nº 2694 DE 21/10/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 out 2020

Altera o art. 1º da Lei nº 2.676 , de 14 de setembro de 2020.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 2.676 , de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam restabelecidas as disposições da Lei nº 2.532 , de 5 de novembro de 2019, ficando reaberto o período de adesão ao Refis Municipal para 1º de outubro de 2020 até 21 de dezembro de 2020, observados os demais dispositivos desta Lei.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 21 de outubro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus