Lei nº 2693 DE 28/09/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 set 2023

Dispõe sobre a autorização para utilização, de forma gratuita do transporte coletivo municipal pelos munícipes de Macapá para o deslocamento exclusivo para a 52º Expofeira e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo municipal de passageiros, ao munícipe que preciso se deslocar exclusivamente para a 52ª Expofeira que ocorrer á nos dias 29.09.2023 a 08.10.2023, e d e lá retornar.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é válida entre as 19h e as 04h da manhã nos dias mencionados acima.

§ 2º O período para a utilização gratuita do transporte coletivo municipal de passageiros previsto no § 1º do presente artigo podará ser estendido caso ele se mostre insuficiente para garantia do direito previsto nesta norma, conforme avaliação técnica da Companhia Municipal do Trânsito e Transportes de Macapá - CTMac.

Art. 2º Não haverá alteração dos horários das linhas normais e do número de veículos dos concessionários e permissionários nos dias de gratuidade a que alude o art. 1º.

Art. 3º As empresas delegatórias do transporte coletivo municipal de passageiros, qualquer que seja a forma de delegação, serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista por esta Lei, na forma e no cálculo a serem definidos pela Companhia Municipal do Trânsito e Transportes de Macapá - CTMac.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Macapá - CTMac, que será suplementado, se necessário, sem onerar o limite previsto na lei orçamentária anual do Município de Macapá de 2023.

Art. 5º A Companhia Municipal do Trânsito Transportes de Macapá - CTMac, expedir á as Instruções necessárias para a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de Setembro de 2023.