Lei nº 2690 DE 04/11/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de lixo reciclável pelas empresas que comercializam pneus no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal De Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que comercializam pneus no Município de Porto Velho ficam obrigadas a instalar coletores de lixo reciclável para pneus em suas dependências.

Parágrafo único. Os coletores de que trata este artigo serão instalados no recinto da empresa vendedora e em local de fácil acesso.

Art. 2º As empresas de que trata esta Lei deverão providenciar o envio do material recolhido aos pontos de coleta disponibilizados pelo poder público, pelos fabricantes ou por outros integrantes da sociedade civil organizada.

Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - Advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - Multa, quando da segunda autuação.

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da reincidência.

§ 2º Os valores de que tratam o § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei nº 3.900/2019

Vereador José Rabelo (Jacaré) - PSDC