Lei nº 2689 DE 26/04/2022
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 mai 2022
Derrubada de Veto - Institui a política municipal de qualificação técnica e profissional e dispõe sobre a disponibilização de vagas específicas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Palmas (TO).
DERRUBADA DE VETO - DOM Palmas de 26.05.2022
A Câmara Municipal de Palmas aprovou, e eu promulgo, nos termos do artigo 48, §§ 6º, 7º e 8º, da Lei Orgânica do Município, as seguintes partes vetadas pela Lei nº 2.689 , de 26 de abril de 2022:
Art. 3º Fica estabelecida a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Município, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.
Parágrafo único. A priorização e preferência de que trata o "caput" se dará através de bolsas ofertadas pelo Poder Executivo em escolas técnicas do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá reservar até 10% (dez por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas Nacional e Estadual, sendo que no caso das vagas não serem preenchidas poderão ser ofertadas ao público em geral.
Art. 7º Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá incentivar os órgãos da administração pública direta a promover o atendimento especial ás vítimas de violência doméstica e a disponibilizar cursos de qualificação técnica e profissional voltados para as necessidades e para os costumes da região.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 23 dias do mês de maio de 2022.
JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI
Presidente