Lei nº 2.684 de 24/11/1998

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação da Tabela XVI-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).

Autor: Poder Executivo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela XIV-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte formulação.

Tabela XIV-A Regiões Fiscais do Município

Região A

Código
Bairro
106
Guadalupe
107
Anchieta
108
Parque Anchieta
109
Ricardo de Albuquerque
110
Coelho Neto
111
Acari
112
Barros Filho
113
Costa Barros
114
Pavuna
134
Deodoro
135
Vila Militar
136
Campo dos Afonsos
137
Jardim Sulacap
138
Magalhães Bastos
139
Realengo
140
Padre Miguel
141
Bangu
142
Senador Camará
143
Santíssimo
144
Campo Grande
145
Senador Vasconcelos
14
6 Inhoaíba
147
Cosmos
148
Paciência
149
Santa Cruz
150
Sepetiba
151
Guaratiba
152
Barra de Guaratiba
153
Pedra de Guaratiba
155
Jacarezinho
156
Complexo do Alemão
157
Rocinha

Região B

Código
Bairro
001
Saúde
002
Gamboa
003
Santo Cristo
004
Caju
006
Catumbi
007
Rio Comprido
008
Cidade Nova
009
Estácio
010
São Cristóvão
011
Mangueira
012
Benfica
013
Paquetá
032
Praça da Bandeira
039
Manguinhos
040
Bonsucesso
041
Ramos
042
Olaria
043
Penha
044
Penha Circular
045
Brás de Pina
046
Cordovil
047
Parada de Lucas
048
Vigário Geral
049
Jardim América
050
Higienópolis
051
Jacaré
052
Maria da Graça
053
Del Castilho
054
Inhaúma
055
Engenho da Rainha
056
Tomás Coelho
057
São Francisco Xavier
058
Rocha
059
Riachuelo
060
Sampaio
061
Engenho Novo
062
Lins de Vasconcelos
063
Méier
064
Todos os Santos
065
Cachambi
066
Engenho de Dentro
067
Água Santa
068
Encantado
069
Piedade
070
Abolição
071
Pilares
072
Vila Cosmos
073
Vicente de Carvalho
074
Vila da Penha
075
Vista Alegre
076
Irajá
077
Colégio
078q
Campinho
079
Quintino Bocaiúva
080
Cavalcante
081
Engenheiro Leal
082
Cascadura
083
Madureira
084
Vaz Lobo
085
Turiaçu
086
Rocha Miranda
087
Honório Gurgel
088
Osvaldo Cruz
089
Bento Ribeiro
090
Marechal Hermes
091
Ribeira
092
Zumbi
093
Cacuia
094
Pitangueiras
095
Praia da Bandeira
096
Cocotá
097
Bancários
098
Freguesia
099
Jardim Guanabara
100
Jardim Carioca
101
Tauá
102
Moneró
103
Portuguesa
104
Galeão
105
Cidade Universitária
115
Jacarepaguá
116
Anil
117
Gardênia Azul
118
Cidade de Deus
119
Curicica
120
Freguesia
121
Pechincha
122
Taquara
123
Tanque
124
Praça Seca
125
Vila Valqueire
129
Camorim
130
Vargem Pequena
131
Vargem Grande
133
Grumari
154
Maré
158
Vasco da Gama

Região C

Código
Bairro
005
Centro
014
Santa Teresa
015
Flamengo
016
Glória
017
Laranjeiras
018
Catete
019
Cosme Velho
020
Botafogo
021
Humaitá
022
Urca
023
Leme
024
Copacabana
025
Ipanema
026
Leblon
027
Lagoa
028
Jardim Botânico
029
Gávea
030
Vidigal
031
São Conrado
033
Tijuca
034
Alto da Boa Vista
035
Maracanã
036
Vila Isabel
037
Andaraí
038
Grajaú
126
Joá
127
Itanhangá
128
Barra da Tijuca
132
Recreio dos Bandeirantes

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde