Lei nº 2.683 de 24/11/1998

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera e revoga dispositivos que dispõem sobre remissão de créditos tributários do Código Tributário Municipal introduzidos pela Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 13 e 15 da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, oriundos de diferenças do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da taxa de coleta de lixo e limpeza pública e da taxa de iluminação pública decorrentes da alteração de elementos cadastrais de imóveis como resultado dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativos aos exercícios anteriores ao da implantação dos novos elementos no cadastro imobiliário.

§ 1º - ...................................................................................

§ 2º - Revogado.

Art. 15 - Estende-se a remissão prevista no art. 13 aos créditos tributários decorrentes de lançamento de tributos incidentes sobre a propriedade de unidades imobiliárias até então não registradas no cadastro imobiliário, desde que a inscrição seja promovida por via dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial ou a requerimento do contribuinte."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde