Lei nº 2681 DE 06/04/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 abr 2022

É obrigatório a fixação de placas informando sobre riscos e perigos em locais de atrativos turísticos como cachoeiras, mirantes, grutas e cavernas, poços naturais, no Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os proprietários, cessionários, administradores, arrendatários ou quaisquer pessoas que gerenciem atrativos turísticos como cachoeiras, mirantes, grutas, cavernas, poços naturais, no município de Palmas, são obrigados a fixar placas informando sobre riscos e perigos existes nestes locais.

Art. 2º As placas devem ser fixadas em locais visíveis com tamanhos nunca inferior a 1 (um) metro quadrado e com grafia clara e objetiva.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Palmas, 6 de abril de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas